Cada situação é tratada com atenção às particularidades e dentro do sigilo profissional, buscando oferecer orientações claras e seguras para a tomada de decisões. O atendimento pode ser presencial, em Salvador, ou online para clientes em todo o Brasil.
Fundamentadas na legislação vigente, considerando as particularidades de cada caso familiar ou sucessório.
Orientação jurídica com foco em alternativas que considerem possíveis riscos e etapas futuras.
Medidas que contribuam para a organização de bens, rendimentos e direitos.
Tradução da linguagem jurídica em termos claros e compreensíveis, facilitando o entendimento das orientações legais.
Sou Alana do Nascimento Viana Andrade, advogada (OAB/BA – 86066), especialista em direito de família e direito sucessório, com foco em soluções extrajudiciais e proteção patrimonial.
Atendo presencialmente em Salvador e também online para clientes em todo o Brasil. Meu trabalho é pautado em orientação jurídica clara, sigilosa e baseada na legislação vigente, proporcionando informações seguras para a tomada de decisões em questões familiares e sucessórias.
No primeiro contato, realizo o levantamento das informações relevantes do caso e apresento alternativas jurídicas e patrimoniais baseadas na legislação vigente. As etapas do processo são conduzidas com clareza, sigilo e observância das normas legais.
A consulta acontece em um ambiente acolhedor, reservado e confortável, ideal para quem prefere o contato direto e o vínculo presencial.
Realizado por vídeo chamada segura e sigilosa, o atendimento online oferece praticidade e conforto.
Resolução consensual ou litigiosa de separações, com definição de partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, sempre buscando soluções rápidas e estratégicas para proteger seu patrimônio e interesses.
Estratégias jurídicas para organizar a transmissão de bens e direitos, prevenindo conflitos familiares e otimizando a tributação em inventários e doações.
Elaboração de pactos antenupciais e contratos de convivência para definir o regime de bens e proteger o patrimônio antes ou durante o relacionamento.
Abertura e condução de inventários no cartório ou no Judiciário, assegurando que a partilha de bens seja feita de forma segura, rápida e conforme a lei.
Formalização de acordos ou ações judiciais para definir guarda, regulamentar visitas e fixar pensão alimentícia, garantindo direitos e deveres de forma equilibrada.
Estruturação de doações e elaboração de testamentos, com segurança jurídica e clareza para proteger a vontade do doador ou testador.
Laís Reis2025-08-06Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima advogada e esclarece todas as dúvidas. juliana ferreira2025-08-04Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogada muito prestativa,tem m ajudado bastante,m orientando para conseguir resolver as minhas causas da melhor forma possível. Maurício Oliver Oficial2025-06-16Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento, fiquei muito satisfeito… Lucas Barros2025-06-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Paciente e educada com um ótimo atendimento! Ana carolina Costa sarmento2025-05-28Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento, excelente trabalho! Juliana Nascimento2025-05-27Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma profissional de alto conhecimento,copetetei de excelente competência.
O casamento é formalizado no cartório, com registro civil e requisitos legais específicos, gerando automaticamente efeitos jurídicos desde a celebração.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, podendo ser reconhecida judicial ou extrajudicialmente. Apesar das semelhanças, alguns direitos e obrigações podem variar, especialmente quanto ao regime de bens e à forma de dissolução.
Sim, desde que respeitada a legítima, que é a parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Apenas a metade do patrimônio pode ser livremente doada a terceiros ou favorecidos, salvo exceções previstas em lei.
Sim. A doação em vida e o testamento podem coexistir, desde que não ultrapassem a parte disponível do patrimônio (metade) e respeitem os direitos dos herdeiros necessários.
Com planejamento sucessório: testamento, doações em vida, definição clara da titularidade dos bens e, quando necessário, uso de instrumentos como holding familiar. Além disso, deixar documentação em ordem e informar a família sobre as disposições reduz disputas.
A sucessão será legítima, seguindo a ordem prevista no Código Civil. O patrimônio será partilhado entre os herdeiros necessários e, na falta deles, para colaterais ou o Estado. A divisão segue regras específicas e nem sempre reflete a vontade do falecido.
Somente em casos previstos por lei, como indignidade (prática de atos graves contra o falecido) ou deserdação (hipóteses específicas como ofensa física, injúria grave ou abandono). É preciso previsão expressa em testamento ou sentença judicial.
•Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou se houver conflito entre os herdeiros.
• Extrajudicial: feito em cartório, mais rápido, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Com atenção às etapas legais e alternativas extrajudiciais, sempre em conformidade com a legislação vigente. O atendimento é conduzido de forma clara e sigilosa, proporcionando informações confiáveis para auxiliar na tomada de decisões sobre patrimônio e direitos.
Rua Henriqueta Martins Catarino nº 123, Federação – Salvador – BA
(71) 993636-2956
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Dra Alana Viana
Advogada
Dra Alana Viana
Olá, como posso ajudar?
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