O que é colação? Entenda por que o dinheiro ou bens recebidos dos seus pais podem ser abatidos da sua herança!

Você sabia que aquele carro, imóvel ou até mesmo transferências via Pix que recebeu dos seus pais podem ser descontados da sua herança no momento do inventário? Pouca gente conhece essa regra, mas ela está prevista no Código Civil e pode impactar diretamente no valor que você receberá após a morte dos seus pais.

O que é a colação?

A colação é o instituto do direito sucessório que obriga o herdeiro a trazer para o inventário os bens e valores que recebeu em vida do falecido como adiantamento de herança, para que sejam considerados na partilha.
Essa obrigação está prevista no art. 2.002 do Código Civil:

“Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, sob pena de sonegação, a conferir, para o inventário, os bens que dele receberam em adiantamento da legítima.”

Por que isso existe?

O objetivo é garantir igualdade na partilha entre todos os herdeiros necessários (cônjuge, filhos, netos etc.), evitando que um receba mais que o outro.
Isso ocorre porque, segundo o art. 1.846 do Código Civil, a legítima, metade do patrimônio do falecido, é reservada por lei aos herdeiros necessários, independentemente da vontade do falecido.

Além disso, o art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária, definindo quem tem prioridade na herança.

Exemplo prático

Imagine que você, com 30 anos, ainda mora com seus pais. Seu pai deposita R$ 10 mil por mês na sua conta para custear suas despesas e ainda lhe dá um carro. Cinco anos depois, ele falece.
No inventário, seu irmão descobre esses repasses e a doação do carro. Pela lei, esses valores e bens precisam ser informados e entram no cálculo da partilha como adiantamento da herança. Isso porque você já recebeu parte do que teria direito, e é necessário ajustar para que todos recebam de forma justa.

O que acontece se não informar?

Se o herdeiro não declarar os bens ou valores recebidos, e outro herdeiro provar que eles existiram, poderá ser aplicada a penalidade prevista no art. 1.992 do Código Civil:

“O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder (…), perderá o direito que sobre eles lhe cabia.”

Essa penalidade é chamada de pena de sonegados, e pode resultar:

  • Perda do direito sobre os bens sonegados.
  • Obrigação de devolver o que foi ocultado.
  • Multa e pagamento das custas e honorários advocatícios.

Como evitar problemas?

  • Guarde comprovantes de doações recebidas (escrituras, comprovantes de transferência).
  • Informe tudo no inventário, mesmo que ache que não será considerado.
  • Busque orientação jurídica preventiva para entender se uma doação será ou não objeto de colação.

Tem dúvidas sobre colação ou inventário?

Cada situação sucessória é única e merece análise personalizada.

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