É possível evitar a partilha de investimentos no divórcio?

Segundo dados do IBGE, houve um aumento de 4,9% nos divórcios no Brasil. Entre os fatores que podem estar relacionados a esse crescimento estão o envelhecimento da população, o aumento dos recasamentos e a maior flexibilização legal para o fim da união.

A pesquisa também aponta que a média de idade no momento do divórcio é de 44,3 anos para os homens e 41,4 anos para as mulheres. Além disso, para cada 100 casamentos registrados, ocorrem cerca de 47,4 divórcios no país.

O divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, desde que não haja filhos menores e exista consenso quanto à partilha. E um dos principais entraves nesse momento diz respeito à divisão de bens,  especialmente quando envolvem  patrimônio, onde estão incluídos investimentos e ativos digitais.

É por isso que o regime de bens escolhido na união (seja casamento ou união estável) exerce papel fundamental. Quando esse regime não é definido de forma estratégica, pode gerar prejuízos e insegurança no momento da dissolução. Aliás, há um artigo exclusivo no site que trata sobre a importância de um planejamento matrimonial bem feito . Assim como imóveis e automóveis, os investimentos também entram na partilha dependendo do regime de bens.

Exemplo prático:

Felipe e Mariana casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante a união, adquiriram juntos uma casa de praia, um apartamento em São Paulo e realizaram investimentos no Tesouro Direto e em ações com pagamento de dividendos.

No entanto, antes do casamento, Felipe havia recebido R$ 100.000,00 em títulos públicos, como presente de formatura dos pais.

Na separação, Mariana acreditava que tudo deveria ser dividido, mas a legislação estabelece uma diferença importante: os bens particulares recebidos por doação antes do casamento não entram na partilha. Por outro lado, os rendimentos gerados por esses bens (juros, dividendos, aluguéis) se comunicam, ou seja, entram na divisão, conforme determina o artigo 1.660, V, do Código Civil.

 Como evitar essa comunicação?

Essa situação poderia ter sido evitada de algumas formas:

  • Escolhendo o regime de bens adequado, no momento do casamento.
  • Alterando o regime durante a união, por meio de autorização judicial.

Ou ainda, através de um planejamento matrimonial completo, com pacto antenupcial contendo cláusulas específicas para excluir certos bens e seus frutos da comunicação.

Se você investe e está construindo patrimônio, é fundamental refletir sobre as relações conjugais que está firmando e como isso pode impactar seus bens em caso de separação.

Antecipar essas questões preserva relações familiares e evita desgastes emocionais e financeiros no futuro.

Se quiser entender como proteger seu patrimônio em caso de divórcio, clique no link para agendar um atendimento.

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