Previdência Privada entra na Herança? Saiba o que diz a lei.

O que é Previdência Privada

A previdência privada é um tipo de investimento feito com foco em planejamento de médio a longo prazo, sendo muito utilizada como um ativo para acumular patrimônio ao longo do tempo.
Existem duas modalidades: o PGBL (ideal para quem declara o Imposto de Renda completo e pode deduzir as contribuições) e o VGBL (mais indicado para quem declara de forma simplificada ou já atingiu o limite de dedução do PGBL).

Na prática, você pode escolher fazer aportes mensais, esporádicos ou até mesmo um único pagamento. Esses valores ficam aplicados em fundos de previdência, gerando rendimentos com o tempo.
O dinheiro acumulado pode ser recebido de várias formas: de uma só vez, em parcelas mensais, como renda vitalícia ou por prazo determinado.
Na tributação, existem duas opções: a tabela progressiva, onde o imposto aumenta conforme o valor resgatado, ou a tabela regressiva, em que a alíquota diminui quanto mais tempo o dinheiro permanece investido.

Exemplo Prático

Marcos era casado com Lilia no regime da comunhão universal de bens, durante 20 anos. Assim que se casou, em 2004, contratou um plano de previdência privada no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), pensando em garantir uma renda vitalícia para sua velhice. Porém, em dezembro de 2024, o mesmo mês em que o plano poderia ser resgatado, Marcos faleceu.
A dúvida da família era se esse valor entraria no inventário.

Nesse caso, como Lilia constava como a única beneficiária no contrato de previdência privada, ela seria a única a receber esse valor. Por quê? Porque, em regra, a previdência privada não entra em inventário, já que é considerada um produto de natureza securitária, semelhante a um seguro de vida. Os valores são pagos diretamente ao beneficiário indicado, sem necessidade de processo judicial.No entanto, se não houver beneficiário indicado no plano, ou se ele já tiver falecido antes do titular, o valor será incluído no inventário.
É importante observar também que não é incomum que herdeiros necessários (como filhos), ao se sentirem prejudicados, ingressem na Justiça questionando esse recebimento, principalmente quando se trata de apólices milionárias, sob alegação de fraude ou desvio de finalidade.

Conclusão

A regra geral é que a previdência privada não entra na partilha da herança, mas existem decisões judiciais que reconhecem seu caráter de investimento e determinam a inclusão no inventário. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção.

O planejamento patrimonial é o caminho mais seguro para evitar conflitos familiares e garantir que os bens sejam organizados de forma estratégica, respeitando a lei e a vontade do titular.

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