Como alterar o regime de bens do casamento?

A maioria dos casais que se casam ou formalizam união estável no Brasil acaba adotando, muitas vezes de forma automática, o regime da comunhão parcial de bens. Isso ocorre, em regra, porque não há uma orientação jurídica prévia capaz de esclarecer quais são os regimes de bens existentes e qual deles é, de fato, o mais adequado para cada realidade familiar e patrimonial.

A escolha do regime de bens não deve ser tratada como uma mera formalidade. Ela impacta diretamente a administração do patrimônio, a responsabilidade por dívidas e, inclusive, eventuais questões sucessórias e de dissolução do vínculo conjugal. Por isso, compreender os regimes existentes e saber que é possível alterá-los é fundamental para garantir segurança jurídica ao casal.

Regimes de bens no Brasil

O Código Civil brasileiro prevê diferentes regimes de bens que podem ser adotados no casamento ou na união estável. Cada um deles possui características próprias e efeitos patrimoniais distintos.

Comunhão parcial de bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Nele, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, enquanto permanecem particulares os bens adquiridos antes da união, bem como aqueles recebidos por herança ou doação.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento, passam a integrar o patrimônio comum, salvo exceções legais específicas.

Separação de bens

Pode ser convencional ou obrigatória. Nesse regime, cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seu patrimônio, não havendo comunicação de bens, ainda que adquiridos durante o casamento.

Participação final nos aquestos

Regime menos utilizado na prática. Durante o casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio, mas, em caso de dissolução, há a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

A escolha do regime deve considerar fatores como patrimônio prévio, atividade profissional, riscos financeiros e planejamento familiar e sucessório.

É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Apesar de a regra geral ser a imutabilidade do regime de bens, a legislação brasileira autoriza a alteração do regime após o casamento, desde que sejam observados determinados requisitos legais.

Para alterar o regime de bens, é necessário:

  • Pedido conjunto do casal, demonstrando consenso entre os cônjuges;
  • Propositura de ação judicial específica para alteração do regime de bens;
  • Apresentação de justificativa plausível, demonstrando a conveniência da alteração;
  • Comprovação de que a mudança não acarretará prejuízo a terceiros, especialmente credores;
  • Manifestação do Ministério Público;
  • Decisão judicial autorizando a alteração;
  • Averbação da decisão no Cartório de Registro Civil e, quando aplicável, nos registros dos bens.

É importante destacar que a alteração do regime não possui efeito retroativo, passando a valer apenas a partir da decisão judicial definitiva.

Exemplo prático

Imagine um casal que se casou jovem, sob o regime da comunhão parcial de bens, sem patrimônio relevante à época. Com o passar dos anos, um dos cônjuges passa a exercer atividade empresarial de maior risco financeiro, enquanto o outro possui patrimônio próprio já consolidado.

Diante dessa nova realidade, o casal pode entender que o regime inicialmente escolhido não atende mais às suas necessidades e optar pela alteração para o regime da separação de bens. Com a devida justificativa, ingressam com ação judicial, demonstram a inexistência de prejuízo a terceiros e, após autorização judicial, passam a adotar o novo regime.

Conclusão

A alteração do regime de bens do casamento é uma possibilidade legal que permite adequar a realidade patrimonial do casal às mudanças naturais da vida. Mais do que corrigir uma escolha feita sem orientação no início da relação, trata-se de um importante instrumento de planejamento patrimonial e segurança jurídica.

Contudo, por envolver procedimento judicial e análise de impactos sobre terceiros, a alteração do regime de bens exige cautela e acompanhamento jurídico especializado. Buscar orientação profissional é essencial para garantir que a mudança ocorra de forma regular, segura e alinhada aos interesses do casal.

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