Uma das principais questões que envolvem os processos de divórcio atualmente e que, inclusive, podem fazer com que uma disputa se prolongue por anos é a partilha de bens.
Na prática, é muito comum que um dos cônjuges não tenha conhecimento completo sobre o patrimônio do casal: contas, investimentos, imóveis ou até participações empresariais. Isso cria um cenário de insegurança e, em alguns casos, abre espaço para a ocultação de bens.
Por isso, é imprescindível entender como funciona a partilha e quais são os mecanismos legais disponíveis antes mesmo de iniciar o processo de divórcio.
Regime de bens da união
Poucas pessoas sabem, mas o regime de bens é o que vai definir não apenas o presente, mas também o futuro patrimonial do casal.
É ele que estabelece quais bens são comuns, quais são individuais e como será feita a divisão em caso de divórcio.
De forma geral, os regimes de bens no direito brasileiro determinam:
- o que entra ou não na partilha;
- se bens adquiridos antes do casamento se comunicam;
- e como se dará a divisão do patrimônio acumulado ao longo da relação.
Ou seja, antes mesmo de discutir “quem fica com o quê”, é essencial entender qual é o regime aplicável.
Para quem está começando a entender esse tema, recomendo a leitura complementar:
https://www.alanaviana.com.br/o-que-devo-saber-antes-de-me-divorciar/
Como fazer uma busca patrimonial?
Quando existe dúvida ou suspeita sobre o patrimônio do casal, é possível realizar uma busca patrimonial.
Hoje, existem mecanismos jurídicos e ferramentas especializadas que permitem identificar:
- contas bancárias;
- investimentos;
- imóveis;
- veículos;
- participação em empresas;
- e até bens no exterior.
Além disso, no curso do processo judicial, pode ser solicitada a quebra de sigilo bancário e fiscal, sempre mediante autorização judicial, quando houver indícios de ocultação.
Ou seja, esconder patrimônio não significa que ele não será encontrado.
Partilha de bens e seus fatores
Outro ponto importante e pouco conhecido diz respeito às implicações da partilha.
Nem sempre a divisão ocorre de forma exatamente igual. Em alguns casos, um dos cônjuges pode acabar recebendo bens em valor superior ao outro.
Quando isso acontece, a diferença pode ser interpretada como uma doação, o que pode gerar incidência de imposto (como o ITCMD, por exemplo).
Por isso, a partilha não envolve apenas a divisão dos bens, mas também planejamento jurídico e tributário adequado.
Exemplo prático
Helena e Dom eram casados sob o regime de comunhão universal de bens.
Helena herdou do pai cotas empresariais e exercia um cargo administrativo na empresa. Dom, por sua vez, era diretor financeiro do mesmo grupo empresarial.
Com o passar do tempo, Helena passou a transferir valores recorrentes para a conta de sua mãe. Algum tempo depois, essa mãe adquiriu um apartamento novo e trocou de carro.
Cinco anos depois, Helena decidiu se divorciar de Dom.
Durante a apuração patrimonial para a partilha, foram identificadas essas transferências, que foram relacionadas à compra do carro e do apartamento bens avaliados em mais de um milhão de reais.
Diante disso, Dom solicitou, no próprio processo de divórcio, a quebra de sigilo bancário de Helena.
A investigação revelou:
- investimentos no exterior;
- um imóvel em nome dela na Praia do Forte, na Bahia;
- e outros bens que Dom desconhecia.
Todos esses bens, considerando o regime de bens do casal, deveriam integrar a partilha.
Além disso, Helena respondeu por fraude patrimonial, sendo condenada ao pagamento de multa.
Conclusão
Se o cônjuge esconde bens durante o relacionamento ou no momento do divórcio, é plenamente possível rastrear esses valores e identificar para onde foram destinados.
Com o uso de mecanismos de busca patrimonial e investigação especializada, o patrimônio oculto pode ser descoberto e incluído na partilha.
Por isso, se você está pensando em se divorciar e não sabe por onde começar ou sequer tem noção completa dos bens do casal o mais importante é buscar orientação especializada.
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