Como funciona o divorcio quando se tem filhos? 

A separação sempre é um momento difícil para os casais. Seja por questões financeiras, seja por conta dos filhos, é sempre complicado administrar tudo que envolve essa mudança de vida.

Quando existem filhos, a preocupação dobra. Além de resolver a partilha de bens e os aspectos práticos da separação, o casal precisa decidir sobre guarda, convivência e sustento das crianças, tudo isso em um momento de grande desgaste emocional.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o divórcio quando se tem filhos e como esse processo pode ser conduzido de forma mais tranquila, protegendo o bem-estar de quem mais importa nessa história.

Quais são as modalidades de divórcio?

O divórcio pode ser feito por duas vias: judicial ou extrajudicial. A escolha entre uma e outra depende principalmente de dois fatores: se há consenso entre o casal e se há filhos menores ou incapazes envolvidos.

Divórcio judicial

O divórcio judicial tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório sempre que houver litígio entre as partes ou seja, quando o casal não concorda sobre a separação em si, sobre a partilha de bens, sobre a guarda dos filhos ou sobre a pensão alimentícia. Nesses casos, é o juiz quem decide os pontos controvertidos, com base no Código de Processo Civil (CPC/2015) e no Código Civil.

Historicamente, o divórcio judicial também era a única opção quando o casal tinha filhos menores de idade, mesmo havendo consenso entre os pais. Essa regra, porém, mudou recentemente.

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem passar pelo Judiciário. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante para as famílias.

Até pouco tempo atrás, esse caminho só era permitido para casais sem filhos menores ou incapazes. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, essa regra mudou: hoje é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça e formalmente comprovadas na escritura.

Ou seja: o cartório continua exigindo consenso total do casal sobre o fim do casamento e sobre a partilha de bens, mas a existência de filhos menores deixou de ser, por si só, um impedimento automático desde que a parte relativa às crianças já tenha passagem judicial resolvida.

Para qualquer uma das duas vias, a presença de advogado é obrigatória.

Como é determinada a guarda dos filhos?

A guarda define com quem os filhos vão morar e como as responsabilidades sobre a criação deles serão divididas entre os pais após a separação. O Código Civil prevê principalmente duas modalidades.

Guarda unilateral

Na guarda unilateral, um dos genitores fica responsável pelos cuidados diários da criança, enquanto o outro tem direito a visitas e participa das decisões importantes da vida do filho. Essa modalidade costuma ser aplicada quando um dos pais não reúne condições de exercer a guarda compartilhada, ou quando há acordo expresso do casal nesse sentido.

Guarda compartilhada

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, mesmo quando não há consenso entre os pais sobre o tema. Nessa modalidade, ambos os genitores dividem igualmente a responsabilidade legal pelas decisões sobre a vida do filho, educação, saúde, lazer ainda que a criança resida predominantemente com um deles.

Na prática, muitos casais optam também pela divisão da convivência em períodos alternados (como semanas alternadas na casa de cada genitor), buscando manter a rotina da criança o mais estável possível. O critério que sempre prevalece nessas decisões é o melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reiterado pela jurisprudência brasileira.

Exemplo prático

César e Viviane foram casados por 15 anos e tiveram dois filhos: Luana, de 9 anos, e Felipe, de 12. O fim do relacionamento foi marcado por muitas discussões e brigas, o que causou um trauma muito grande nas crianças. O impasse no divórcio e na partilha de bens acabou repercutindo diretamente na rotina e na vida delas.

A princípio, César e Viviane queriam ambos a guarda unilateral. Mas chegaram a um consenso ao entender que o melhor para as crianças era manter a rotina delas sem grandes modificações. A guarda compartilhada, com semanas alternadas na casa de cada um, foi então a melhor escolha para a família.

Conclusão

O divórcio não precisa ser encarado com impasse e brigas, ainda mais quando se tem filhos. A postura acolhedora e consensual sempre será o melhor caminho nesses casos.

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