Você vai se casar de novo e já tem filhos, seu futuro cônjuge também tem os dele. Uma dúvida surge quase sempre nesse momento: qual regime de bens protege melhor o patrimônio que você quer deixar para os seus filhos, sem prejudicar ninguém?
Muita gente acredita que basta escolher o regime “certo” para impedir que o enteado herde. Essa ideia parte de uma confusão comum entre dois temas diferentes: o regime de bens e o direito à herança. Vamos separar os dois com calma.
Os regimes de bens no Brasil
O regime de bens organiza a vida patrimonial do casal durante o casamento: define o que é de cada um, o que passa a ser comum e como tudo seria dividido em caso de divórcio. O Código Civil prevê quatro regimes.
Comunhão parcial de bens é o regime legal, aplicado automaticamente quando o casal não faz pacto antenupcial (art. 1.640 e 1.658 do CC). Nele, os bens que cada um já tinha antes do casamento permanecem particulares. Os bens adquiridos durante a união, em regra, passam a ser comuns aos dois, independentemente de quem pagou.
Comunhão universal de bens une todo o patrimônio dos cônjuges, o anterior e o posterior ao casamento, em um único patrimônio comum (art. 1.667 do CC). Existem exceções legais, como bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668).
Separação de bens pode ser convencional ou obrigatória. Na convencional, o casal escolhe esse regime por pacto antenupcial, e cada um mantém a administração exclusiva do seu próprio patrimônio, sem comunicação entre eles (art. 1.687). Na obrigatória, a lei impõe o regime em situações específicas por exemplo, quando um dos nubentes tem mais de 70 anos (art. 1.641, II, com a redação da Lei nº 12.344/2010). É justamente essa diferença, entre separação escolhida e separação imposta, que muita gente desconhece e ela muda o que acontece depois, na sucessão, como você vai ver adiante.
Participação final nos aquestos é o regime menos usado na prática, mas o mais flexível. Durante o casamento, funciona como uma separação de bens; se houver divórcio, cada cônjuge tem direito à metade dos bens que o outro adquiriu onerosamente ao longo da união (art. 1.672 a 1.686 do CC).
Como escolher o regime de bens
Não existe regime “melhor” em abstrato. Existe o regime mais adequado para a história de cada casal e é exatamente aí que entra o planejamento matrimonial.
O planejamento matrimonial é o processo de organizar, antes do casamento, como o patrimônio de cada um vai ser tratado durante a união e o que se pretende garantir para os filhos de relacionamentos anteriores. Ele não se resume a escolher um regime de bens no papel: envolve entender a real intenção do casal, avaliar o patrimônio que cada um traz, prever cenários futuros e redigir um pacto antenupcial que traduza tudo isso com segurança jurídica.
Aqui está o ponto que costuma gerar mais confusão: o regime de bens não define quem herda, mas define a parte que cada um vai herdar, um exemplo é que mesmo quando o casal escolhe a separação total de bens por vontade própria (pacto antenupcial), a lei ainda garante ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrer na herança com os filhos do falecido (art. 1.829, I, do Código Civil). Essa concorrência só é afastada em duas situações: quando o regime é o da comunhão universal ou quando a separação de bens é obrigatória por lei, não quando ela resulta de escolha do casal.
Isso significa que a separação total de bens, sozinha, não impede que o novo cônjuge tenha direito a uma parte do patrimônio dos filhos no futuro. Para isso, o planejamento matrimonial precisa ir além da escolha do regime: pode incluir cláusulas específicas no pacto antenupcial e, muitas vezes, também doações em vida ou outros instrumentos de planejamento sucessório, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários (art. 1.845 do CC).
Por isso, o planejamento matrimonial é o caminho mais seguro para quem se casa novamente com filhos de relações anteriores: ele ajuda o casal a entender qual regime melhor reflete sua realidade patrimonial e a estruturar, com antecedência, o que cada um quer proteger para os filhos, para o novo relacionamento e para si mesmo.
O caso de João e Mariana
João e Mariana namoravam há três anos quando decidiram se casar. Cada um já havia sido casado antes, cada um tinha dois filhos do relacionamento anterior. Ela, médica, aos 40 anos, havia construído sua própria estabilidade profissional e uma empresa. Ele, aos 50 anos, também tinha seu patrimônio consolidado.
Os dois queriam a mesma coisa: se algo acontecesse a qualquer um deles, o patrimônio que cada um já possuía antes da união deveria ir para seus respectivos filhos, sem gerar disputas ou dúvidas.
Para viabilizar isso, o casal buscou o planejamento matrimonial antes de formalizar a união. A partir da avaliação da situação de cada um, optaram pela separação total de bens, formalizada em pacto antenupcial. Mas foram além da escolha do regime: incluíram no pacto uma cláusula de direito creditório, prevendo que qualquer patrimônio construído em conjunto, a partir do casamento, seria dividido igualmente entre os dois preservando a lógica de parceria para o que viesse a ser conquistado dali em diante, sem misturar isso com o que cada um já trazia individualmente.
É exatamente esse tipo de acordo sobre a convivência patrimonial e sobre o que pertence a cada um que o pacto antenupcial existe para prevenir. Ele transforma intenções em regras claras, evitando interpretações divergentes no futuro.
Como o planejamento matrimonial, por si só, organiza a vida patrimonial durante a união, mas não substitui o planejamento sucessório, João e Mariana também fizeram, ainda em vida e antes de formalizar a união, a doação de parte de seus bens diretamente aos próprios filhos. Com isso, esse patrimônio específico deixou de integrar o acervo que futuramente seria objeto de partilha ou de concorrência sucessória, alinhando a intenção do casal proteger o que cada um construiu, para quem eles queriam proteger com o resultado jurídico efetivamente produzido.
Um recomeço pensado para proteger quem você ama
Todo mundo pode ter um recomeço. Mas fazer esse recomeço pensando nos filhos, na família e em tudo que você construiu é a maneira mais segura de não ter problemas no futuro.
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