A Previdência Privada entra na partilha no divórcio?

Quando o amor acaba, tudo muda,  inclusive as conversas sobre dinheiro. Muitos casais passam anos sem tratar de finanças, investimentos ou previdência. E, no momento do divórcio, esses temas se tornam fonte de tensão e incerteza.

Uma dúvida recorrente é: a previdência privada deve entrar na partilha de bens? A resposta depende de fatores como o regime de bens adotado e a natureza do plano de previdência.

 O que é a Previdência Privada

A previdência privada é um investimento de longo prazo que complementa a aposentadoria pública (INSS). Está prevista na Lei Complementar nº 109/2001, que regula a previdência complementar, e pode ser:

  • Aberta: oferecida por bancos e instituições financeiras, acessível a qualquer pessoa.
  • Fechada: conhecida como fundo de pensão, voltada a empregados de uma empresa ou categoria específica.

Nos planos abertos, o participante pode resgatar o saldo acumulado, o que lhes confere natureza de aplicação financeira. Já os planos fechados normalmente só geram benefício futuro, sendo considerados uma expectativa de direito.

A partilha no divórcio: o que diz a lei

O regime de bens define o que será dividido no divórcio. No regime da comunhão parcial de bens (arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil), todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser partilhados.

Quando o tema é previdência privada, o ponto central está na natureza do plano:

Planos abertos (PGBL e VGBL): possuem caráter de investimento. O STJ entende que devem integrar a partilha, pois representam patrimônio efetivo do casal.


Exemplo: REsp nº 1.121.719/DF, onde o STJ reconheceu que a previdência aberta tem natureza de aplicação financeira.

Planos fechados (fundos de pensão): geram apenas expectativa de direito, e não são partilhados de imediato. Contudo, o valor pode ser compensado futuramente quando o benefício for recebido.

Exemplo prático

Carlos e Ana Paula eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante dez anos, acumularam imóveis, veículos e diversos investimentos.

No divórcio consensual, Carlos descobriu que Ana Paula mantinha uma previdência privada aberta de mais de R$ 1 milhão. Ele pediu que o valor fosse incluído na partilha, argumentando que as contribuições foram feitas com recursos comuns.

Com base na jurisprudência do STJ, o juiz reconheceria que o plano era de natureza aberta e, portanto, devia ser partilhado. Carlos teve direito à metade do valor existente até a separação de fato.

Conclusão

A previdência privada pode ser incluída na partilha no divórcio, tudo depende do tipo de plano e do regime de bens.

De modo geral:

  • Planos abertos (PGBL/VGBL) → considerados investimentos, devem ser partilhados.
  • Planos fechados (fundos de pensão) → representam expectativa de direito, sem partilha imediata.

Cada caso deve ser analisado de forma individualizada. O planejamento patrimonial e a transparência financeira são fundamentais para evitar conflitos no fim do relacionamento.

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