Casamento ou União Estável: Qual é a melhor opção para proteger seus bens?

Você já parou para pensar qual é a diferença real entre casar ou viver em união estável? E, mais importante: qual dessas opções garante maior segurança para o seu patrimônio?

União Estável no Brasil

Com a Resolução nº 571/24 do CNJ, muitos casais passaram a regularizar a união estável. Isso porque a norma trouxe avanços importantes: agora é possível realizar inventários e divórcios diretamente em cartório, mesmo em situações que envolvem filhos menores ou testamentos.

A formalização da união estável é essencial, especialmente quando o companheiro sobrevivente não possui outros herdeiros. Sem ela, podem surgir disputas patrimoniais após o falecimento de um dos membros da união.

A escritura pública de união estável garante prova plena da relação e dos direitos sucessórios, protegendo o companheiro sobrevivente contra questionamentos. Hoje, além da presença no cartório, o registro pode ser feito de forma digital pela plataforma e-Notariado, tornando o processo muito mais simples.

Vale lembrar que também é possível firmar um contrato particular de união estável. Porém, ele só tem efeitos entre as partes, não sendo público e, portanto, não produzindo efeitos perante terceiros.

Casamento no Brasil

O casamento, embora semelhante à união estável em alguns efeitos, possui formalidades próprias. Está previsto no Código Civil, entre os arts. 1.511 e 1.720, abordando desde sua definição e requisitos até os deveres, efeitos e dissolução.

Trata-se de um ato solene, que exige formalidade para ser válido. Justamente por isso, o casamento traz segurança jurídica automática, já que sua existência é sempre pública e registrada.

Qual a melhor opção para proteger o patrimônio?

Tanto na união estável quanto no casamento, o que realmente define a proteção e a forma de partilha dos bens é o regime de bens escolhido pelo casal.

Ou seja, não é apenas a forma de constituição da união que vai proteger seu patrimônio, mas sim o planejamento que antecede essa escolha.

Quais são os regimes de bens existentes?

No Brasil, existem quatro regimes principais:

  1. Comunhão Parcial de Bens – É o regime padrão quando não há escolha. Todos os bens adquiridos após o início da união se comunicam.
  2. Comunhão Universal de Bens – Todo o patrimônio, adquirido antes e durante a união, se comunica entre os cônjuges/companheiros.
  3. Separação Total de Bens – Cada um mantém seu patrimônio individual, não havendo comunicação, salvo se houver prova de esforço comum em situações específicas.
  4. Participação Final nos Aquestos – Durante a união, cada um administra seu patrimônio separadamente, mas no divórcio há partilha dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união.

Cada regime traz vantagens e riscos que impactam diretamente na proteção patrimonial, sucessória e empresarial.

E então: casar ou viver em união estável?

Mais importante do que a forma da união é ter um planejamento matrimonial bem feito, que avalie o seu patrimônio atual, os riscos futuros e as melhores estratégias jurídicas.

Isso evita disputas, preserva seus bens e garante que sua vontade seja respeitada em situações de divórcio ou sucessão.

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