Uma mudança que pode mudar o futuro da sua família
Você sabia que o novo Código Civil, em análise no Congresso, pode retirar do cônjuge o direito à herança?
Essa alteração mexe com a base do Direito de Família e Sucessões no Brasil e pode transformar a forma como o patrimônio é dividido após a morte de um dos cônjuges.
Hoje, em qualquer casamento ou união estável, o cônjuge tem uma dupla proteção: a meação (a parte que já lhe pertence nos bens adquiridos durante a vida em comum) e a herança (sua participação na partilha do falecido, em concorrência com os filhos e pais, a depender do caso).
Com a reforma, isso muda. O cônjuge não será mais herdeiro necessário, ou seja, não terá direito automático à legítima, que ficará restrita a descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós).
O que diz a lei hoje
O art. 1.829 do Código Civil é claro: o cônjuge está na ordem de vocação hereditária. Dependendo do regime de bens, ele concorre com filhos, com pais e até pode herdar sozinho na ausência de descendentes e ascendentes.
Por exemplo:
- Comunhão parcial de bens: se o falecido tiver bens particulares, o cônjuge concorre na herança com os filhos.
- Comunhão universal ou separação obrigatória: não há concorrência, o cônjuge só fica com a meação.
- Separação convencional ou participação final nos aquestos: também pode haver concorrência sucessória, conforme interpretação dos tribunais.
Esse modelo garante ao cônjuge uma camada de proteção patrimonial. Mas, se a reforma passar, essa camada desaparece.
Exemplo prático para visualizar a diferença
➡ Situação atual: se Felipe falecesse hoje, Marcela teria direito à meação do apartamento (R$ 400 mil) e ainda concorreria com Joana e Martim na herança das casas herdadas.
➡ Com o novo Código: Marcela teria direito apenas à meação do apartamento. As casas herdadas por Felipe seriam destinadas exclusivamente aos filhos.
Agora imagine essa situação em milhares de famílias brasileiras: casamentos de segunda união, filhos de diferentes relações, uniões estáveis… O impacto pode ser enorme.
Como garantir que o cônjuge fique protegido
Mesmo que a reforma ainda esteja em análise, já existem instrumentos jurídicos eficazes para preservar o cônjuge:
- Testamento: é possível deixar até 50% do patrimônio disponível para o cônjuge.
- Doação em vida: dentro do limite legal, é possível antecipar a transferência de parte do patrimônio.
- Planejamento patrimonial mais estruturado: como a criação de uma holding familiar, uso de seguros de vida ou pactos antenupciais que reforcem a proteção.
Essas ferramentas não são apenas jurídicas. Elas são estratégias de organização patrimonial e financeira, que dão clareza à família e evitam disputas no futuro.
Conclusão
Se você é casado ou vive em união estável e está construindo patrimônio, precisa se antecipar a essas mudanças.
Um planejamento sucessório bem estruturado garante que sua família esteja protegida, evita conflitos e reduz desgastes emocionais e financeiros.
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