Você quer transferir um imóvel para o seu filho ainda em vida. Ou talvez esteja pensando no que vai acontecer com o seu patrimônio depois que você não estiver mais aqui. Em qualquer um dos dois casos, uma pergunta aparece quase sempre primeiro: doar agora sai mais barato do que deixar para o inventário?
A resposta curta é: depende. Mas dá para entender os fatores que pesam nessa conta, e é isso que vamos fazer aqui.
O que está em jogo: dois caminhos, dois custos diferentes.
Existem basicamente dois caminhos para transferir um bem para outra pessoa da família: a doação em vida (transmissão inter vivos) e o inventário, que ocorre depois do falecimento (transmissão causa mortis). Os dois são tributados pelo mesmo imposto, o ITCMD, mas cada caminho carrega custos adicionais próprios. E, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o momento da decisão passou a fazer ainda mais diferença no bolso.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado pelos estados sempre que um bem muda de dono de forma gratuita, seja por doação, seja por herança. A alíquota varia conforme o valor do patrimônio transmitido e conforme o estado.
Na Bahia, o ITCMD já é progressivo, com alíquotas que vão de 4% a 8% de acordo com o valor do bem transferido. Quanto maior o patrimônio, maior o percentual pago.
Esse cenário está prestes a mudar em todo o país. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade obrigatória para todos os estados, e a Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, definiu as regras gerais desse novo modelo, com teto de 8% fixado pelo Senado. Cada estado ainda precisa aprovar sua própria lei para aplicar as novas faixas, e, pelo princípio da anterioridade, qualquer aumento só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso abre uma janela de planejamento em 2026 para quem já sabe que vai transferir patrimônio.
Um detalhe importante da lei nova: na doação, vale a alíquota vigente na data em que a doação é feita. Na herança, vale a alíquota vigente na data do falecimento. Ou seja, doar agora pode significar travar uma alíquota mais baixa antes de eventual aumento estadual.
Além do ITCMD: os custos que diferenciam os dois caminhos?
O imposto é só uma parte da conta. O restante muda bastante dependendo do caminho escolhido.
Na doação em vida, os custos giram em torno da escritura pública no cartório de notas e do registro no cartório de imóveis, quando o bem é imóvel. Esses valores seguem tabelas fixadas por cada estado e crescem conforme o valor do bem. Como a doação pode ser formalizada diretamente entre doador e donatário, a presença de advogado, embora recomendável, não costuma ser obrigatória para lavrar a escritura.
No inventário, os custos incluem a escritura de inventário (quando extrajudicial) ou as custas judiciais (quando judicial), além de certidões e taxas diversas. Mas há uma diferença estrutural relevante: a presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário, extrajudicial ou judicial, mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo. Os honorários advocatícios costumam ser calculados como percentual do valor do espólio, e esse percentual pode superar, sozinho, o que se economizaria em ITCMD.
Um exemplo prático: o caso de Dona Marlene
Dona Marlene tem 68 anos e quer transferir para o filho Rafael um apartamento avaliado em R$ 700 mil. Ela está em dúvida entre doar o imóvel agora, com reserva de usufruto vitalício para continuar morando nele, ou deixar que Rafael receba o bem futuramente, por meio de inventário.
Se Dona Marlene doar agora, ela paga o ITCMD sobre o valor do imóvel, dentro da faixa progressiva vigente na Bahia, mais os custos de escritura e registro. Como a lei permite formalizar a doação sem exigir advogado, essa etapa pode ficar mais enxuta.
Se a transmissão só ocorrer depois do falecimento, o mesmo ITCMD incide sobre o mesmo imóvel, na alíquota vigente naquela data futura, que pode ser maior. A isso se somam a escritura de inventário e os honorários advocatícios, obrigatórios por lei nesse tipo de procedimento. Na prática, é comum que o inventário termine custando mais do que a doação, mesmo quando a alíquota do imposto é a mesma.
Esse exemplo não é uma regra fixa. O resultado muda conforme o valor do patrimônio, o número de herdeiros, a existência de dívidas do falecido e a complexidade da partilha. Mas ilustra por que a doação em vida costuma aparecer como alternativa mais econômica em muitos planejamentos sucessórios.
Doar em vida reduzindo custos futuros é uma estratégia legítima, mas exige cautela, porque doar sem reserva de usufruto significa perder o controle sobre o bem imediatamente e se for para apenas um filho, sem observar a legítima dos demais herdeiros, pode gerar disputas judiciais anos depois. A ideia é não antecipar demais o patrimônio para não comprometer a própria subsistência do doador.
Por isso, cada decisão precisa considerar o quadro familiar completo, não apenas a comparação fria entre alíquotas e taxas de cartório.
Conclusão
Se você está com um caso parecido com o de Dona Marlene, ou pensando em organizar a sucessão da sua família antes das mudanças do ITCMD entrarem em vigor no seu estado, o momento de avaliar as opções é agora, enquanto 2026 ainda oferece uma janela de planejamento.
Cada patrimônio tem uma equação diferente entre doação e inventário, e simular os dois caminhos com base na sua situação real é o que vai mostrar qual deles realmente sai mais barato para você. Agende uma consulta clicando no link abaixo para uma análise do seu caso.
