É possível excluir um filho da herança?

A relação entre pais e filhos é um tema que permeia o Direito de Família e nem sempre é marcada por afeto, amor ou convivência harmoniosa. Existem situações em que não há proximidade, cuidado ou assistência, seja por conflitos familiares, afastamento ao longo da vida ou ausência de vínculo afetivo.

Diante desse contexto, surge uma dúvida frequente: é possível excluir um filho da herança através do testamento? A resposta a essa pergunta exige a análise das regras legais que limitam a autonomia da vontade no Direito das Sucessões.

Os Herdeiros Necessários

O Código Civil prevê que os descendentes integram a ordem de vocação hereditária, sendo classificados como herdeiros necessários. Como regra geral, esses herdeiros não podem ser excluídos da herança, ainda que exista testamento.

A exclusão somente é admitida em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei, quais sejam: indignidade e deserdação.

A indignidade é uma penalidade civil aplicada ao herdeiro que pratica atos graves contra o autor da herança, tornando-o juridicamente indigno de suceder. Entre essas condutas estão, por exemplo, o atentado contra a vida do falecido, a prática de crimes contra sua honra ou a acusação caluniosa.

A exclusão por indignidade não ocorre de forma automática, sendo indispensável o reconhecimento judicial, mediante ação própria proposta após o falecimento.

A deserdação consiste na exclusão do herdeiro necessário por vontade expressa do testador, manifestada em testamento.

Entretanto, para que seja válida, a deserdação deve:

  • estar fundamentada em causa legal expressa;
  • ser claramente declarada no testamento;
  • e ser confirmada judicialmente após a abertura da sucessão.

Desentendimentos familiares, ausência de convivência ou falta de cuidado, por si sós, não constituem motivos suficientes para a deserdação.

O Testamento

O testamento é um ato jurídico personalíssimo, unilateral e revogável, por meio do qual a pessoa dispõe sobre seus bens e direitos para depois de sua morte.

Sua função é organizar a sucessão patrimonial, observando os limites legais, especialmente a proteção conferida aos herdeiros necessários. Assim, a liberdade do testador restringe-se à chamada parte disponível do patrimônio.

Exemplo prático

Carlos não teve convivência com seu pai, João. Na velhice, Carlos não participou dos cuidados com o pai idoso, ficando essa responsabilidade apenas para os outros filhos. Diante dessa situação, João deseja fazer um testamento para deixar as fazendas, o gado, um apartamento em Salvador e suas aplicações financeiras exclusivamente aos demais filhos.

Conclusão

Nessa hipótese, João não pode excluir Carlos da herança, pois ele é herdeiro necessário. A ausência de convivência ou de cuidados, isoladamente, não configura causa legal de indignidade ou deserdação.

No entanto, João pode diminuir a parcela que Carlos receberá, utilizando o testamento para dispor da parte disponível do seu patrimônio, aumentando a participação dos outros filhos, sem violar o direito à legítima.

Dessa forma, o testamento permite ajustar a distribuição dos bens, mas não autoriza a exclusão total de herdeiro necessário fora das hipóteses legais.

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