O tema da pensão alimentícia entre ex-cônjuges ainda desperta muitas dúvidas, especialmente diante das transformações sociais e familiares ocorridas nas últimas décadas. Embora o pagamento de alimentos ao ex-cônjuge seja uma previsão antiga do ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação depende de uma análise cuidadosa de cada caso, considerando os princípios da necessidade e da possibilidade.
A previsão Legal
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é regulamentada pelos artigos 1.694 a 1.704 do Código Civil de 2002, que asseguram o direito de um cônjuge ou companheiro solicitar alimentos ao outro quando demonstrada a necessidade.
Esses dispositivos se fundamentam nos princípios da solidariedade familiar e da mútua assistência, previstos na Constituição Federal e no próprio Código Civil, que impõem aos membros da família o dever de prestar auxílio mútuo em situações de vulnerabilidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que a pensão entre ex-cônjuges, em regra, deve ter caráter transitório, ou seja, durar apenas o tempo necessário para que o beneficiário possa se restabelecer financeiramente e alcançar autonomia. Excepcionalmente, a pensão pode ser vitalícia, quando o ex-cônjuge comprova incapacidade permanente de sustento por idade avançada, doença grave ou impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
O Que é a Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa (alimentante) a outra (alimentando) para garantir sua subsistência digna. No contexto do divórcio, ela visa assegurar que o ex-cônjuge que ficou financeiramente dependente durante a relação possa manter um padrão mínimo de vida e se reorganizar até conquistar independência econômica.
O Que é preciso para solicitar?
Para que seja concedida a pensão alimentícia ao ex-cônjuge, é necessário demonstrar:
- Necessidade do alimentando, ou seja, a impossibilidade de prover seu próprio sustento;
- Possibilidade do alimentante, que deve possuir condições financeiras de arcar com o pagamento sem comprometer a própria subsistência;
- Proporcionalidade, de modo que o valor fixado seja equilibrado e justo para ambas as partes.
O pedido deve ser formulado em ação judicial própria, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família, que analisará as provas e indicará a melhor estratégia jurídica.
Exemplo Prático
Carla e José foram casados por 20 anos, sob o regime da separação total de bens, e tiveram dois filhos, Maria e Yuri. Durante o casamento, Carla abriu mão de sua carreira como advogada para se dedicar integralmente à família. José, por sua vez, era sócio de uma empresa multinacional, com renda mensal superior a R$ 100 mil, além de lucros semestrais.
Com o divórcio, Carla não teria direito à partilha das cotas empresariais nem dos bens adquiridos por José, em razão do regime de bens adotado. Após duas décadas fora do mercado de trabalho, ela se encontrava em situação de dependência financeira.
Nesse contexto, Carla poderia solicitar pensão alimentícia temporária, com fundamento na necessidade de reorganização financeira e profissional, garantindo sua subsistência até que pudesse retomar sua vida laboral com autonomia.
Conclusão
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é um instrumento jurídico de proteção e equilíbrio, que visa assegurar dignidade àquele que, após o divórcio, se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Sua concessão, porém, não é automática: depende da comprovação de necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sempre analisadas à luz do caso concreto.
Em suma, trata-se de um mecanismo de solidariedade familiar, pautado na justiça e na preservação da dignidade humana — valores fundamentais do Direito de Família contemporâneo.
Quer Saber Se Você Tem Direito à Pensão Alimentícia?
Cada caso é único, e apenas uma análise jurídica detalhada pode indicar se há direito à pensão e qual o valor adequado. Se quiser entender se tem direito ou não agende uma consulta clicando no link abaixo.
