A sucessão causa mortis é tema central do Direito de Família e das Sucessões, porém muitos ainda associam o recebimento de herança apenas a pais e filhos. Surge, então, uma dúvida recorrente: quem herda quando o falecido não possui descendentes (filhos) nem ascendentes (pais) vivos? A resposta é fornecida pelo Código Civil, por meio da ordem de vocação hereditária, que orienta exatamente a quem cabe a sucessão na ausência dos herdeiros mais próximos.
Ordem Sucessória no Direito Brasileiro
O Código Civil, em seu art. 1.829, estabelece uma ordem específica para definir quem herda em caso de inexistência de testamento ou quando o testamento não dispõe sobre todo o patrimônio. Essa ordem é a seguinte:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós), também em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge sobrevivente, quando não existirem descendentes ou ascendentes;
- Colaterais, até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos até 4º grau).
Quando não há descendentes, ascendentes nem cônjuge sobrevivente, entram em cena os colaterais, que passam a ser os herdeiros legítimos. Essa regra decorre dos arts. 1.836 e 1.837 do Código Civil, que disciplinam especificamente como se dá a sucessão entre irmãos e demais parentes colaterais.
Importante:
– A lei não diferencia irmãos que mantinham relações afetivas do falecido daqueles que estavam afastados.
– Também não importa se havia convivência próxima ou não: todos os colaterais de mesmo grau herdam de forma igualitária.
Exemplo prático: como fica a herança quando só restam irmãos?
Situação hipotética:
José faleceu deixando um patrimônio de R$ 1.000.000,00.
No momento da morte:
- Não tinha filhos vivos. Seu único filho faleceu ainda na infância;
- Não tinha cônjuge;
- Não tinha pais vivos;
- Deixou apenas dois irmãos, Felipe e Marcos, sendo que com Marcos não mantinha contato há mais de 20 anos.
Aplicação da lei:
- Como não há descendentes, nem ascendentes, nem cônjuge, passa-se ao próximo grupo da ordem sucessória: os colaterais;
- Dentro dos colaterais, os primeiros chamados são os irmãos, conforme o art. 1.841 do Código Civil;
- A divisão entre irmãos bilaterais (mesmos pai e mãe) é sempre igualitária.
A possibilidade de testamento e o planejamento sucessório
A situação hipotética revela um ponto essencial: José não desejava manter vínculos com Marcos. Nesse caso, surge a pergunta: seria possível excluí-lo da herança por meio de testamento?
Resposta: depende do tipo de herdeiro.
Os irmãos não são herdeiros necessários, conforme o art. 1.845 do Código Civil. Isso significa que:
- Diferentemente de filhos, pais e cônjuges, os colaterais podem ser excluídos da sucessão por simples ausência de disposição a favor deles;
- O testador pode deixar 100% de seu patrimônio a quem desejar, desde que observe formalidades legais.
Portanto, José poderia, sim, por meio de um testamento, ter direcionado seu patrimônio para outra pessoa, instituição, amigo ou até apenas para Felipe, deixando Marcos totalmente de fora.
Por que o planejamento sucessório é importante?
- Evita que pessoas com quem o falecido não mantinha relação se tornem herdeiras;
- Reduz conflitos familiares;
- Permite direcionar o patrimônio conforme a verdadeira vontade do titular;
Pode impedir longos processos judiciais.
Conclusão
Quando uma pessoa falece sem filhos e sem pais vivos, a legislação sucessória brasileira conduz a herança para os parentes colaterais, iniciando pelos irmãos. Assim, ainda que não houvesse convivência ou proximidade, todos os irmãos herdam igualmente, salvo se houver testamento válido que disponha de forma diferente.
O caso de José ilustra de forma clara como a ausência de planejamento sucessório pode colocar na linha de herdeiros alguém com quem o falecido não desejava compartilhar seu patrimônio. Por isso, o testamento é ferramenta fundamental para garantir que a vontade final seja respeitada, permitindo direcionar bens a quem realmente se deseja beneficiar.
A sucessão envolve questões complexas e decisões que podem evitar conflitos familiares e garantir que a vontade do titular seja plenamente respeitada. Se você deseja entender melhor seus direitos, planejar a transmissão do seu patrimônio, ou evitar que pessoas indesejadas herdem seus bens, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.
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