Muitos casais, no início da vida conjugal e com o sonho de construir uma família, acabam cometendo um erro comum: investir em acessões, construções e benfeitorias em terrenos herdados ou de familiares.
O que poucos sabem é que, juridicamente, isso não garante direito de propriedade. Essa descoberta, muitas vezes, só aparece no final da vida conjugal, no momento da separação ou divórcio, quando surgem disputas sobre a partilha de bens.
Contextualização histórica e jurídica
O tema não é novo. O Código Civil de 1916 já previa que quem edificasse em terreno alheio poderia perder as construções em favor do proprietário, cabendo apenas eventual indenização. O Código Civil de 2002 manteve essa linha, trazendo no artigo 1.255 uma disciplina mais detalhada:
“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”
Além disso, o Código Civil (art. 96) diferencia as benfeitorias:
- Necessárias: as indispensáveis à conservação do bem (ex.: reparo no telhado, contenção de infiltrações);
- Úteis: as que aumentam ou facilitam o uso (ex.: garagem, instalação elétrica moderna);
- Voluptuárias: apenas de luxo ou lazer (ex.: piscina, sauna).
Essa classificação é importante porque influencia diretamente no direito à indenização em caso de disputa.
Exemplo prático
Felipe e João herdaram uma casa de praia no litoral norte da Bahia. João, que morava em São Paulo, cedeu o uso do imóvel para o irmão. Felipe se casou com Renata sob o regime da comunhão parcial de bens, e juntos foram morar na casa herdada.
Ao longo dos anos, o casal investiu pesado: construíram piscina, área de churrasco, quadra de futebol e sauna. O imóvel passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão em valor de mercado.
Após sete anos, com o divórcio, Renata descobriu que nada lhe seria reconhecido, já que o imóvel era herdado por Felipe e João. Para piorar, ela nunca guardou comprovantes das reformas, orçamentos, notas fiscais, fotos ou contratos.
Perceba o problema: Renata investiu tempo, dinheiro e confiança, mas ficou sem respaldo jurídico para exigir qualquer ressarcimento.
Como evitar o prejuízo?
Situações como essa poderiam ser evitadas com orientação jurídica preventiva. Antes de realizar reformas ou construções em terrenos herdados ou de familiares, é fundamental:
- Formalizar acordos por escrito entre os herdeiros ou familiares.
- Guardar comprovantes e registros das obras (notas, contratos, fotos, transferências).
- Avaliar se as benfeitorias são necessárias, úteis ou voluptuárias, o que impacta no direito de indenização.
- Buscar orientação jurídica antes de investir em imóvel que não está em seu nome.
Conclusão
Construir uma família é um sonho legítimo, mas é preciso cuidado para que esse sonho não se transforme em prejuízo. Antecipar questões jurídicas protege o patrimônio, evita conflitos familiares e reduz desgastes emocionais e financeiros.
Se você está nessa situação ou deseja prevenir problemas futuros, agende um atendimento no link abaixo e saiba como proteger seus investimentos e fazer escolhas seguras.
