Reformas e Construções em Terrenos Herdados: como proteger e reaver valores investidos.

Muitos casais, no início da vida conjugal e com o sonho de construir uma família, acabam cometendo um erro comum: investir em acessões, construções e benfeitorias em terrenos herdados ou de familiares.

O que poucos sabem é que, juridicamente, isso não garante direito de propriedade. Essa descoberta, muitas vezes, só aparece no final da vida conjugal, no momento da separação ou divórcio, quando surgem disputas sobre a partilha de bens.

Contextualização histórica e jurídica

O tema não é novo. O Código Civil de 1916 já previa que quem edificasse em terreno alheio poderia perder as construções em favor do proprietário, cabendo apenas eventual indenização. O Código Civil de 2002 manteve essa linha, trazendo no artigo 1.255 uma disciplina mais detalhada:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”

Além disso, o Código Civil (art. 96) diferencia as benfeitorias:

  • Necessárias: as indispensáveis à conservação do bem (ex.: reparo no telhado, contenção de infiltrações);
  • Úteis: as que aumentam ou facilitam o uso (ex.: garagem, instalação elétrica moderna);
  • Voluptuárias: apenas de luxo ou lazer (ex.: piscina, sauna).

Essa classificação é importante porque influencia diretamente no direito à indenização em caso de disputa.

Exemplo prático

Felipe e João herdaram uma casa de praia no litoral norte da Bahia. João, que morava em São Paulo, cedeu o uso do imóvel para o irmão. Felipe se casou com Renata sob o regime da comunhão parcial de bens, e juntos foram morar na casa herdada.

Ao longo dos anos, o casal investiu pesado: construíram piscina, área de churrasco, quadra de futebol e sauna. O imóvel passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão em valor de mercado.

Após sete anos, com o divórcio, Renata descobriu que nada lhe seria reconhecido, já que o imóvel era herdado por Felipe e João. Para piorar, ela nunca guardou comprovantes das reformas, orçamentos, notas fiscais, fotos ou contratos.

Perceba o problema: Renata investiu tempo, dinheiro e confiança, mas ficou sem respaldo jurídico para exigir qualquer ressarcimento.

Como evitar o prejuízo?

Situações como essa poderiam ser evitadas com orientação jurídica preventiva. Antes de realizar reformas ou construções em terrenos herdados ou de familiares, é fundamental:

  • Formalizar acordos por escrito entre os herdeiros ou familiares.
  • Guardar comprovantes e registros das obras (notas, contratos, fotos, transferências).
  • Avaliar se as benfeitorias são necessárias, úteis ou voluptuárias, o que impacta no direito de indenização.
  • Buscar orientação jurídica antes de investir em imóvel que não está em seu nome.

Conclusão

Construir uma família é um sonho legítimo, mas é preciso cuidado para que esse sonho não se transforme em prejuízo. Antecipar questões jurídicas protege o patrimônio, evita conflitos familiares e reduz desgastes emocionais e financeiros.

Se você está nessa situação ou deseja prevenir problemas futuros, agende um atendimento no link abaixo e saiba como proteger seus investimentos e fazer escolhas seguras.

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