Muitas pessoas se casam no regime da separação total de bens acreditando que tudo que é de cada um permanece exatamente assim separado, intocável, de quem construiu. Essa lógica parece simples e segura. Mas a verdade é que existe uma exceção importante nessa regra, e é justamente ela que vamos trabalhar neste artigo: há uma forma de se casar nesse regime e ainda assim ter direito ao patrimônio do outro e, dependendo do caso, isso pode acontecer até sem que o casal tenha planejado.
O regime da separação total de bens
O regime da separação total de bens está previsto nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002). A lei é direta: nesse regime, cada cônjuge conserva com exclusividade a posse, a administração e o domínio dos bens que tinha antes do casamento e dos que vier a adquirir durante a união. Os patrimônios não se comunicam, e cada um responde pelas suas próprias dívidas.
Até aqui, a regra parece absoluta. Mas não é.
Tanto o STF quanto o STJ consolidaram, por meio da Súmula 377, o entendimento de que, no regime da separação legal de bens, os adquiridos na constância do casamento se comunicam quando houver esforço comum dos cônjuges para a sua construção. Em outras palavras: se o casal trabalhou junto, investiu junto, construiu junto mesmo sem documento algum que comprove isso o bem pode ser partilhado em caso de divórcio.
Esse entendimento, embora aplicável principalmente à separação obrigatória, tem sido invocado em situações de separação convencional quando comprovada a contribuição mútua. Isso significa que mesmo quem escolheu esse regime pode se surpreender na hora da separação, caso a vida em casal tenha, na prática, misturado o que era para ser separado.
Como ter direito aos bens mesmo no regime da separação total
Se a Súmula 377 representa uma exceção que pode surgir sem planejamento, há também uma forma de criar esse direito de maneira consciente e estruturada: o pacto antenupcial.
Previsto no artigo 1.653 do Código Civil, o pacto antenupcial é um instrumento lavrado em cartório antes do casamento, por meio do qual os noivos podem definir regras patrimoniais personalizadas para a união. É ele que permite o chamado regime misto uma composição que mescla elementos de diferentes regimes de bens, adaptando as regras às necessidades específicas do casal.
Com o pacto, é possível, por exemplo, manter a separação total para os bens que cada um já possuía antes do casamento ou que vier a adquirir individualmente, e ao mesmo tempo estabelecer a comunicação de determinados bens ou investimentos construídos em conjunto ao longo da união. Essa flexibilidade é uma das grandes vantagens do planejamento patrimonial feito antes do casamento e muitas pessoas simplesmente desconhecem que ela existe.
Exemplo Prático
Núbia e José decidiram se casar no regime da separação total de bens. Ambos eram sócios em uma empresa de prestação de serviços contábeis que haviam construído juntos antes do casamento, e não queriam que, em caso de divórcio, cada um ficasse sem reconhecimento pelo que havia sido edificado em conjunto. Ao mesmo tempo, tinham patrimônios individuais imóveis, investimentos, bens herdados que queriam preservar como exclusivamente seus.
A solução foi um pacto antenupcial estruturado: casaram-se no regime da separação total para os bens presentes e futuros adquiridos individualmente, mas previram expressamente que a empresa, seus lucros e os ativos dela decorrentes seriam partilhados igualmente em caso de dissolução do casamento, reconhecendo a construção conjunta daquele patrimônio.
Com isso, Núbia e José não ficaram reféns nem da rigidez da separação total nem da comunicação ampla da comunhão parcial. Definiram, com segurança jurídica, o que era de cada um e o que era de ambos.
Conclusão
O caso de Núbia e José mostra o caminho do planejamento consciente: um casal que quis ampliar a proteção mútua em relação a um patrimônio específico e utilizou o pacto antenupcial para fazer isso com clareza e segurança.
Mas há o caminho inverso e ele é igualmente comum. Há casais que se casam no regime da separação total exatamente para que nada se comunique, e que ao longo dos anos acabam construindo patrimônio em conjunto, misturando contas, investindo lado a lado, sem qualquer documentação que registre o que pertence a quem. Quando o divórcio chega, o que parecia simples vira uma disputa complexa e a Súmula 377 pode ser invocada justamente por quem não a esperava.
Por isso, seja para ampliar a divisão como Núbia e José fizeram, seja para garantir que a separação se mantenha de fato separada, o planejamento patrimonial antes e durante o casamento é indispensável.
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